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Elaine Bëatriz Faddoul

Advogada Sócia Proprietária do escritório Brum & Faddoul Advogados

Concentro minha prática na área cível, acumulando uma vasta experiência em mediação de conflitos e negociação.

Meu compromisso é com um atendimento humanizado e personalizado, ouvindo e compreendendo cada cliente em sua individualidade, a fim de oferecer a melhor solução possível para sua dor. 

Mantenho como princípios norteadores a integridade, a honestidade e a transparência em todos os aspectos do meu trabalho.

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Com o advento da pandemia e a implementação do juízo 100% digital (portaria CNJ n. 1.088/PR/20), passamos a atender clientes de todo o Brasil de forma online.

Não é mais necessário sair do conforto da sua casa para receber um atendimento de qualidade. 

Adaptamo-nos às novas necessidades e tecnologias, garantindo que nossos serviços sejam acessíveis e eficientes, independentemente da localização do cliente, reforçando nosso compromisso com a qualidade e a satisfação do cliente. 

Estamos aqui para ajudar com seu divórcio, proporcionando um serviço prático, seguro e de alta qualidade, adaptado às exigências dos tempos atuais.

Perguntas Frequentes

O processo de divórcio pode variar de acordo com cada situação, mas geralmente envolve questões como a partilha de bens, a definição de pensão alimentícia, a guarda dos filhos e o regime de visitação.

No âmbito do direito das famílias, além do divórcio, também tratamos de casos de dissolução de união estável, regulamentação de guarda compartilhada, processos de adoção e interdição.

Nossa atuação abrange todas essas áreas, garantindo que cada caso seja tratado com atenção e profissionalismo, respeitando os direitos e necessidades de todas as partes envolvidas.

Sim, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório.

Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até completar 18 anos.

Se estiver cursando faculdade, pode solicitar a prorrogação do pagamento até os 24 anos, mas cada caso será analisado individualmente por um juiz.

A obrigação de pagar pensão persiste mesmo que o pai esteja desempregado ou seja menor de 18 anos.

Em situações de desemprego, os juízes geralmente fixam um percentual sobre o salário mínimo, que costuma ser de 30%.

Quando o pai é menor de idade e não possui condições de realizar o pagamento, a responsabilidade pode ser transferida aos avós paternos.

A lista de documentos necessários pode variar dependendo do caso específico, mas alguns são indispensáveis para o processo. Esses documentos incluem:

  • Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
  • Pacto pré-nupcial (se houver);
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Documentos dos bens (móveis e imóveis).

É importante notar que, embora alguns documentos sejam comuns a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode variar bastante.

Portanto, a documentação necessária pode depender da modalidade de divórcio que você escolher.

Não, não é necessário que ambos os cônjuges concordem.

Nesse caso, o divórcio será concluído pela via judicial, ou seja, será necessário entrar com uma ação judicial.

A ação pode ser iniciada por qualquer uma das partes, independentemente da concordância do outro cônjuge.

Entretanto, se o casal estiver de acordo com o divórcio e não tiver filhos menores ou incapazes, podem optar pelo divórcio amigável no cartório.

Quando há consenso, o divórcio extrajudicial é uma alternativa ao processo judicial, sendo mais rápido e barato.

O divórcio extrajudicial é o mais rápido e fácil de ser realizado, mas só é possível quando o casal não possui filhos menores ou divergências quanto à guarda dos filhos.

O casal deve estar em acordo, ou seja, o divórcio deve ser amigável ou consensual, conforme a lei.

Para realizar o divórcio no cartório, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Não ter filhos em comum menores de idade ou incapazes;
  • Não haver uma gravidez em curso.

O casal deverá contratar um advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou advogados distintos.

Além disso, a existência de filhos menores emancipados remove a incapacidade, permitindo o divórcio extrajudicial.

Durante o casamento, é comum que o casal adquira bens, como casa, carro e outros investimentos. No entanto, em caso de divórcio, será necessário dividir esses bens.

A divisão dos bens dependerá inteiramente do regime de bens adotado no casamento. Portanto, é essencial saber qual regime de bens foi escolhido para conduzir o divórcio de forma adequada.

Contrate um advogado de confiança para garantir que nenhuma das partes seja prejudicada durante o processo.

Durante o casamento, é comum que o casal adquira bens, como casa, carro e outros investimentos. No entanto, em caso de divórcio, será necessário dividir esses bens.

A divisão dos bens dependerá inteiramente do regime de bens adotado no casamento. Portanto, é essencial saber qual regime de bens foi escolhido para conduzir o divórcio de forma adequada.

Contrate um advogado de confiança para garantir que nenhuma das partes seja prejudicada durante o processo.

O divórcio litigioso é um procedimento judicial que ocorre quando uma das partes não deseja a separação ou quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da separação, como a partilha de bens, a pensão alimentícia ou a guarda dos filhos.

Quando ocorre o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso pode ocorrer em diversas situações, tais como:

  • Quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio: Neste caso, o cônjuge que deseja o divórcio precisa entrar com uma ação judicial para dissolver o casamento.
  • Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da separação: Neste caso, o juiz precisará definir, através de uma sentença, como será feita a partilha de bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos.

 

Como funciona o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é um processo que envolve várias etapas, como:

  1. Ajuizamento da ação: O cônjuge que deseja o divórcio precisa entrar com uma ação judicial em um cartório de família.
  2. Citação do cônjuge: O cônjuge que não deseja o divórcio será citado para responder à ação.
  3. Instrução do processo: As partes apresentarão provas e argumentos para embasar seus pedidos.
  4. Sentença: O juiz analisará as provas e argumentos apresentados pelas partes e proferirá uma sentença, definindo os termos da separação.