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Relacionamentos a dois
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- Anulação de casamento
- União estável
- Pensão alimentícia do ex-cônjuge
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- Pensão alimentícia
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- Anulação de partilha
- Testamentos
- Planejamento Sucessório
- Anulação de testamentos
- Cessão de herança
- Doação
QUEM VAI TE AJUDAR:
Elaine Bëatriz Faddoul
Advogada Sócia Proprietária do escritório Brum & Faddoul Advogados
Concentro minha prática na área cível, acumulando uma vasta experiência em mediação de conflitos e negociação.
Meu compromisso é com um atendimento humanizado e personalizado, ouvindo e compreendendo cada cliente em sua individualidade, a fim de oferecer a melhor solução possível para sua dor.
Mantenho como princípios norteadores a integridade, a honestidade e a transparência em todos os aspectos do meu trabalho.
- Bacharel em Direito pela UCAM - Universidade Cândido Mendes /RJ
- Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões
- Pós-graduada em Direito Empresarial, Direito do Consumidor e MBA em Trabalho e Processo do Trabalho pela instituição de ensino Faculdade Legale Educacional – SP
- Assistente jurídica PROCON/RJ
- Presidente de Comissão de Defesa e Assistência às Prerrogativas do Advogado na OAB 24ª Subseção /RJ – Triênio 2022/2024
- Membro de Comissão - Direito de Família – OAB/RJ
- Membro de Comissão como Delegado de Comissão de Defesa e Assistência às Prerrogativas do Advogado na OAB 24ª Subseção/ RJ – Triênio 2019/2021
- Membro de Comissão - Direito do Consumidor - OAB / RJ
- Membro de Comissão - Direito de Saúde - OAB/ RJ
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Com o advento da pandemia e a implementação do juízo 100% digital (portaria CNJ n. 1.088/PR/20), passamos a atender clientes de todo o Brasil de forma online.
Não é mais necessário sair do conforto da sua casa para receber um atendimento de qualidade.
Adaptamo-nos às novas necessidades e tecnologias, garantindo que nossos serviços sejam acessíveis e eficientes, independentemente da localização do cliente, reforçando nosso compromisso com a qualidade e a satisfação do cliente.
Estamos aqui para ajudar com seu divórcio, proporcionando um serviço prático, seguro e de alta qualidade, adaptado às exigências dos tempos atuais.
Perguntas Frequentes
O processo de divórcio pode variar de acordo com cada situação, mas geralmente envolve questões como a partilha de bens, a definição de pensão alimentícia, a guarda dos filhos e o regime de visitação.
No âmbito do direito das famílias, além do divórcio, também tratamos de casos de dissolução de união estável, regulamentação de guarda compartilhada, processos de adoção e interdição.
Nossa atuação abrange todas essas áreas, garantindo que cada caso seja tratado com atenção e profissionalismo, respeitando os direitos e necessidades de todas as partes envolvidas.
Sim, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório.
Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até completar 18 anos.
Se estiver cursando faculdade, pode solicitar a prorrogação do pagamento até os 24 anos, mas cada caso será analisado individualmente por um juiz.
A obrigação de pagar pensão persiste mesmo que o pai esteja desempregado ou seja menor de 18 anos.
Em situações de desemprego, os juízes geralmente fixam um percentual sobre o salário mínimo, que costuma ser de 30%.
Quando o pai é menor de idade e não possui condições de realizar o pagamento, a responsabilidade pode ser transferida aos avós paternos.
A lista de documentos necessários pode variar dependendo do caso específico, mas alguns são indispensáveis para o processo. Esses documentos incluem:
- Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
- Pacto pré-nupcial (se houver);
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Documentos dos bens (móveis e imóveis).
É importante notar que, embora alguns documentos sejam comuns a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode variar bastante.
Portanto, a documentação necessária pode depender da modalidade de divórcio que você escolher.
Não, não é necessário que ambos os cônjuges concordem.
Nesse caso, o divórcio será concluído pela via judicial, ou seja, será necessário entrar com uma ação judicial.
A ação pode ser iniciada por qualquer uma das partes, independentemente da concordância do outro cônjuge.
Entretanto, se o casal estiver de acordo com o divórcio e não tiver filhos menores ou incapazes, podem optar pelo divórcio amigável no cartório.
Quando há consenso, o divórcio extrajudicial é uma alternativa ao processo judicial, sendo mais rápido e barato.
O divórcio extrajudicial é o mais rápido e fácil de ser realizado, mas só é possível quando o casal não possui filhos menores ou divergências quanto à guarda dos filhos.
O casal deve estar em acordo, ou seja, o divórcio deve ser amigável ou consensual, conforme a lei.
Para realizar o divórcio no cartório, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Não ter filhos em comum menores de idade ou incapazes;
- Não haver uma gravidez em curso.
O casal deverá contratar um advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou advogados distintos.
Além disso, a existência de filhos menores emancipados remove a incapacidade, permitindo o divórcio extrajudicial.
Durante o casamento, é comum que o casal adquira bens, como casa, carro e outros investimentos. No entanto, em caso de divórcio, será necessário dividir esses bens.
A divisão dos bens dependerá inteiramente do regime de bens adotado no casamento. Portanto, é essencial saber qual regime de bens foi escolhido para conduzir o divórcio de forma adequada.
Contrate um advogado de confiança para garantir que nenhuma das partes seja prejudicada durante o processo.
Durante o casamento, é comum que o casal adquira bens, como casa, carro e outros investimentos. No entanto, em caso de divórcio, será necessário dividir esses bens.
A divisão dos bens dependerá inteiramente do regime de bens adotado no casamento. Portanto, é essencial saber qual regime de bens foi escolhido para conduzir o divórcio de forma adequada.
Contrate um advogado de confiança para garantir que nenhuma das partes seja prejudicada durante o processo.
O divórcio litigioso é um procedimento judicial que ocorre quando uma das partes não deseja a separação ou quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da separação, como a partilha de bens, a pensão alimentícia ou a guarda dos filhos.
Quando ocorre o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso pode ocorrer em diversas situações, tais como:
- Quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio: Neste caso, o cônjuge que deseja o divórcio precisa entrar com uma ação judicial para dissolver o casamento.
- Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da separação: Neste caso, o juiz precisará definir, através de uma sentença, como será feita a partilha de bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos.
Como funciona o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é um processo que envolve várias etapas, como:
- Ajuizamento da ação: O cônjuge que deseja o divórcio precisa entrar com uma ação judicial em um cartório de família.
- Citação do cônjuge: O cônjuge que não deseja o divórcio será citado para responder à ação.
- Instrução do processo: As partes apresentarão provas e argumentos para embasar seus pedidos.
- Sentença: O juiz analisará as provas e argumentos apresentados pelas partes e proferirá uma sentença, definindo os termos da separação.