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Sua cirurgia bariátrica, ou plástica reparadora foi negada pelo plano de saúde?
Não aceite essa prática abusiva.
Ajudamos os usuários de planos de saúde que tiveram negada a cobertura de suas cirurgias.
Busque o direito de realizar sua cirurgia bariátrica,
ou plástica reparadora
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Em caso de negativa do plano de saúde para cirurgia bariátrica, e cirurgia plástica reparadora, você pode conseguir a liberação do procedimento cirúrgico por meio de liminar na Justiça.
Havendo indicação médica, o plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica, quando atendido alguns critérios clínicos.
Não são raros os casos em que o ex-obeso precisa realizar não apenas uma, mas várias intervenções cirúrgicas para eliminar o excesso de pele e outras correções reparadoras decorrentes da perda de peso, e, desde que, essas intervenções sejam decorrentes da Gastroplastia realizada, o plano de saúde deve cobrir seus custos.
Em todos os planos é possível você garantir a realização da sua cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).
Um profissional experiente pedirá uma liminar (pedido ao juiz para exigir que a operadora do plano de saúde disponibilize imediatamente a cirurgia solicitada pelo médico.)
Tal pedido deve ser muito bem fundamentado e executado.
Por isso, é vital a contratação de um profissional realmente qualificado e experiente, pois o pedido de liminar só pode ser feito uma única vez.
- Negativa de cobertura de cirurgia bariátrica
- Negativa de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós emagrecimento
Fuja dos riscos, conte com especialistas
Somos a PORTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, um escritório especializado em AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE para garantir o direito dos beneficiários nesses momentos delicados.
Há mais de 07 anos no mercado e com atuação à nível nacional, de forma física, e digital, o nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto e na dignidade dos nossos clientes.
Contamos com profissionais experientes, e altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir o direito a cirurgia bariátrica e cirurgia plástica através do plano de saúde e atender nossos clientes com máxima eficiência.
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Trabalhamos incansavelmente para garantir seu direito à cirurgia bariátrica e cirurgia plástica
Entre em contato conosco. Iremos analisar todos os seus documentos para entendermos se houve uma negativa abusiva pelo plano de saúde.
Nossos diferenciais
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Atendimento Online
Seja atendido de modo imediato e online, de qualquer lugar do Brasil, a qualquer hora, basta utilizar o WhatsApp
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Especialistas em ações contra planos de saúde
Somos advogados especialistas em ações para garantir cirurgias bariátricas e plásticas
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Experiência de 7 anos
Somos um Escritório de Advocacia Especializado, com mais de sete anos de experiência em ações ligadas ao Direito à saúde
Perguntas frequentes
Sim. Havendo indicação médica, o plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica, quando atendido alguns critérios clínicos.
Sim. Como sabemos, não são raros os casos em que o ex-obeso precisa realizar não apenas uma, mas várias intervenções cirúrgicas para eliminar o excesso de pele e outras correções reparadoras decorrentes da perda de peso, e, desde que, essas intervenções sejam decorrentes da Gastroplastia realizada, o plano de saúde deve cobrir seus custos.
Em caso de negativa do plano de saúde para cirurgia bariátrica, e cirurgia plástica reparadora, pode conseguir a liberação do procedimento cirúrgico por meio de liminar na Justiça.
Não há um tempo certo, mas nos casos em que se consegue a liminar, a liberação da cirurgia costuma ocorrer entre 48 horas e 15 dias.
Não, em todos os planos é possível você garantir a realização da sua cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).
Em casos de urgência e emergência, o prazo de carência é de 24h. Se o caso não estiver enquadrado como urgente, o prazo é de 180 dias.
- contato@portoeassociados.com.br