Sua cirurgia bariátrica, ou plástica reparadora foi negada pelo plano de saúde?

Não aceite essa prática abusiva.

 Ajudamos os usuários de planos de saúde que tiveram negada a cobertura de suas cirurgias.

Busque o direito de realizar sua cirurgia bariátrica,
ou plástica reparadora

Em caso de negativa do plano de saúde para cirurgia bariátrica, e cirurgia plástica reparadora, você pode conseguir a liberação do procedimento cirúrgico por meio de liminar na Justiça.

Havendo indicação médica, o plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica, quando atendido alguns critérios clínicos.

Não são raros os casos em que o ex-obeso precisa realizar não apenas uma, mas várias intervenções cirúrgicas para eliminar o excesso de pele e outras correções reparadoras decorrentes da perda de peso, e, desde que, essas intervenções sejam decorrentes da Gastroplastia realizada, o plano de saúde deve cobrir seus custos.

Em todos os planos é possível você garantir a realização da sua cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).

Um profissional experiente pedirá uma liminar (pedido ao juiz para exigir que a operadora do plano de saúde disponibilize imediatamente a cirurgia solicitada pelo médico.)

Tal pedido deve ser muito bem fundamentado e executado.

Por isso, é vital a contratação de um profissional realmente qualificado e experiente, pois o pedido de liminar só pode ser feito uma única vez.

Fuja dos riscos, conte com especialistas

Somos a PORTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, um escritório especializado em AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE para garantir o direito dos beneficiários nesses momentos delicados.

Há mais de 07 anos no mercado e com atuação à nível nacional, de forma física, e digital, o nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto e na dignidade dos nossos clientes.

Contamos com profissionais experientes, e altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir o direito a cirurgia bariátrica e cirurgia plástica através do plano de saúde e atender nossos clientes com máxima eficiência.

Trabalhamos incansavelmente para garantir seu direito à cirurgia bariátrica e cirurgia plástica

Entre em contato conosco. Iremos analisar todos os seus documentos para entendermos se houve uma negativa abusiva pelo plano de saúde.

Nossos diferenciais

Atendimento Online

Seja atendido de modo imediato e online, de qualquer lugar do Brasil, a qualquer hora, basta utilizar o WhatsApp

Especialistas em ações contra planos de saúde

Somos advogados especialistas em ações para garantir cirurgias bariátricas e plásticas

Experiência de 7 anos

Somos um Escritório de Advocacia Especializado, com mais de sete anos de experiência em ações ligadas ao Direito à saúde

Perguntas frequentes

Sim. Havendo indicação médica, o plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica, quando atendido alguns critérios clínicos.

Sim. Como sabemos, não são raros os casos em que o ex-obeso precisa realizar não apenas uma, mas várias intervenções cirúrgicas para eliminar o excesso de pele e outras correções reparadoras decorrentes da perda de peso, e, desde que, essas intervenções sejam decorrentes da Gastroplastia realizada, o plano de saúde deve cobrir seus custos.

Em caso de negativa do plano de saúde para cirurgia bariátrica, e cirurgia plástica reparadora, pode conseguir a liberação do procedimento cirúrgico por meio de liminar na Justiça.

Não há um tempo certo, mas nos casos em que se consegue a liminar, a liberação da cirurgia costuma ocorrer entre 48 horas e 15 dias.

Não, em todos os planos é possível você garantir a realização da sua cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).

Em casos de urgência e emergência, o prazo de carência é de 24h. Se o caso não estiver enquadrado como urgente, o prazo é de 180 dias.